515 - Reserva de lei para a majoração da alíquota da COFINS de 3% para 4% pela Lei 10.684/2003.
| Data | Andamento | Órgão Julgador | Observação | Documento |
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| 03/03/2020 | Expedido(a) | TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO - Data da Remessa: 03/03/2020 |
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| 03/03/2020 | Baixa definitiva dos autos, Guia nº | TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIAO |
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| 03/03/2020 | Transitado(a) em julgado | 19/12/2019 | Certidão de trânsito em julgado |
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| 03/03/2020 | Juntada a petição nº | 10391/2020. 10391/2020 |
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| 02/03/2020 | Petição | 10391/2020 - 02/03/2020 - AJC/PGR nº 42941/2020, Procuradoria-Geral da República - Manifesta ciência da decisão e informa não ter interesse em recorrer. |
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| 02/03/2020 | Recebimento dos autos | PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA - Guia 2264192/2264192 |
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| 19/02/2020 | Vista à PGR para fins de intimação |
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| 18/02/2020 | Recebimento dos autos | PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL (JESSICA COSTA SILVA) - Guia 2257701/2257701 |
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| 19/12/2019 | Autos emprestados | PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL (JESSICA COSTA SILVA) - Guia 5532/2019 (Origem: PROTOCOLO JUDICIAL) |
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| 11/12/2019 | Publicado acórdão, DJE | DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 11/12/2019 - ATA Nº 190/2019. DJE nº 274, divulgado em 10/12/2019 | Inteiro teor do acórdão |
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| 19/08/2019 | Publicação, DJE | DJE nº 180, divulgado em 16/08/2019 | Despacho |
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| 16/08/2019 | Certidão | De elaboração de uma certidão de objeto e pé, conforme despacho de 15/8/2019 e Petição n. 44463/2019 |
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| 15/08/2019 | Despacho | Por intermédio de Petição/STF nº 44.463/19, o recorrente pleiteia a expedição de certidão de inteiro teor do presente feito. Defiro o pedido formulado em termos. À Secretaria para as providências. |
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| 13/08/2019 | Juntada a petição nº | 44463/2019. 44463/2019 |
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| 06/08/2019 | Remessa | da petição nº 44463/2019 ao Gabinete |
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| 05/08/2019 | Petição | 44463/2019 - 05/08/2019 - MERCANTIL DO BRASIL FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Requer expedição de certidão. |
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| 11/06/2018 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 11/06/2018 | Ata de Julgamento Publicada, DJE | ATA Nº 17, de 05/06/2018. DJE nº 114, divulgado em 08/06/2018 |
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| 08/06/2018 | Juntada | da certidão de julgamento referente à sessão Plenária de 6/6/2018 |
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| 06/06/2018 | Julgado mérito de tema com repercussão geral | TRIBUNAL PLENO | Decisão: O Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Relator, apreciando o tema 515 da repercussão geral, negou provimento ao recurso, vencido o Ministro Marco Aurélio. Ao final, o Tribunal, por maioria, fixou a seguinte tese: "É constitucional a majoração diferenciada de alíquotas em relação às contribuições sociais incidentes sobre o faturamento ou a receita de instituições financeiras ou de entidades a elas legalmente equiparáveis". Vencido o Ministro Marco Aurélio na fixação da tese. Ausentes, justificadamente, os Ministros Celso de Mello, Luiz Fux e Roberto Barroso, e, neste julgamento, o Ministro Gilmar Mendes. Presidiu o julgamento a Ministra Cármen Lúcia. Plenário, 6.6.2018. |
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| 28/05/2018 | Calendário de julgamento publicado no DJe | DJe n. 104/2018, divulgado em 25/5/2018 |
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| 25/05/2018 | Incluído no calendário de julgamento pelo Presidente | Data de julgamento: 06/06/2018 (sessão da manhã) |
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| 25/04/2018 | Incluído no calendário de julgamento pelo Presidente | Data do julgamento: 17/05/2018 |
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| 05/09/2017 | Calendário de julgamento publicado no DJe | DJe n. 201/2017, divulgado em 4/9/2017 |
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| 04/09/2017 | Incluído no calendário de julgamento pelo Presidente | Data de julgamento: 14/9/2017 |
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| 06/06/2017 | Vista - Devolução dos autos para julgamento | MIN. MARCO AURÉLIO | Em 6/6/2017 |
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| 29/05/2017 | Ata de Julgamento Publicada, DJE | ATA Nº 14, de 24/05/2017. DJE nº 112, divulgado em 26/05/2017 |
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| 25/05/2017 | Juntada | da certidão de julgamento referente à sessão do Plenário de 24.5.2017. |
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| 24/05/2017 | Vista ao(à) Ministro(a) | MIN. MARCO AURÉLIO | Decisão: Após o voto do Ministro Dias Toffoli (Relator), negando provimento ao recurso, no que foi acompanhado pelos Ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Celso de Mello, pediu vista dos autos o Ministro Marco Aurélio. Falaram: pela recorrente, Mercantil do Brasil Financeira S/A - Crédito, Financiamento e Investimentos, o Dr. Marco Túlio Fernandes Ibraim; e, pela recorrida, União, o Dr. Miquerlam Chaves Cavalcante, Procurador da Fazenda Nacional. Presidência da Ministra Cármen Lúcia. Plenário, 24.5.2017. |
Decisão de Julgamento |
| 25/04/2017 | Calendário de julgamento publicado no DJe | DJe nº 85/2017, divulgado em 24/4/2017 |
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| 19/04/2017 | Incluído no calendário de julgamento pelo Presidente | Data de julgamento: 24/5/2017 |
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| 06/10/2016 | Juntada do mandado de intimação devidamente cumprido - AGU | UNIÃO/PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL - Referente à Pauta n. 66/2016 - PLENÁRIO. |
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| 04/10/2016 | Devolução de mandado | Da União, Na Pessoa Da PGFN Ref.à Pauta n°66/2016 DJE 04/10/2016 |
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| 04/10/2016 | Pauta publicada no DJE - Plenário | PAUTA Nº 66/2016. DJE nº 211, divulgado em 03/10/2016 |
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| 28/09/2016 | Inclua-se em pauta - minuta extraída | Pleno em 28/09/2016 19:15:26 |
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| 16/09/2016 | Petição | 52133/2016 - 16/09/2016 - Thais Crispim Loureiro - Requer expedição de certidão. |
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| 15/03/2016 | Devolução de mandado | Em 14/03/2016 Do AGU , ref. DJE de 09/03/2016 |
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| 02/10/2012 | Conclusos ao(à) Relator(a) | com parecer da PGR pelo improvimento do recurso. |
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| 27/04/2012 | Lançamento indevido | 27/04/2012 - Petição |
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| 27/04/2012 | Petição |
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| 15/03/2012 | Vista à PGR |
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| 14/03/2012 | Despacho | EM 13/03/2012.Vista à Procuradoria-Geral da República. |
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| 28/02/2012 | Publicado acórdão, DJE | DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 28/02/2012 ATA Nº 4/2012 - DJE nº 41, divulgado em 27/02/2012 |
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| 09/02/2012 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 03/02/2012 | Decisão pela existência de repercussão geral | PLENÁRIO VIRTUAL - RG | Decisão: O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. Não se manifestaram os Ministros Min. Cezar Peluso, Min. Ayres Britto, Min. Gilmar Mendes, Min. Rosa Weber, Min. Joaquim Barbosa e Min. Cármen Lúcia. |
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| 02/12/2011 | Iniciada análise de repercussão geral |
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| 21/09/2011 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 16/09/2011 | Distribuído | MIN. DIAS TOFFOLI |
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| 14/09/2011 | Lançamento indevido | 08/09/2011 - Determinada a devolução, art. 543-B do CPC |
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| 08/09/2011 | Determinada a devolução, art. 543-B do CPC | PRESIDÊNCIA | AI/715423. Motivo da devolução: Analisada repercussão geral. Processo precedente: AI/715423 |
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| 08/09/2011 | Autuado | Autuação simplificada. |
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| 02/09/2011 | Protocolado |
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