518 - Compatibilidade da contribuição destinada ao custeio da educação básica com as Constituições de 1969 e de 1988.
| Data | Andamento | Órgão Julgador | Observação | Documento |
|---|---|---|---|---|
| 29/03/2012 | Remessa externa dos autos, Guia nº | Guia 5243 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL 3A. REGIAO - SP |
|
|
| 22/03/2012 | Remessa | destes autos à Seção de Baixa e Expedição. |
|
|
| 22/03/2012 | Transitado(a) em julgado | em 19/03/2012. |
|
|
| 08/03/2012 | Recebimento dos autos |
|
||
| 07/03/2012 | Autos emprestados | CLÁUDIA APARECIDA DE SOUZA TRINDADE - PFN - Guia = 1768 / 2012 - |
|
|
| 23/02/2012 | Juntada do mandado cumprido |
|
||
| 23/02/2012 | Publicado acórdão, DJE | DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 23/02/2012 ATA Nº 3/2012 - DJE nº 37, divulgado em 22/02/2012 |
|
|
| 03/02/2012 | Reconhecida a repercussão geral e julgado o mérito com reafirmação de jurisprudência no PV | PLENÁRIO VIRTUAL - RG | Decisão: O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada e, no mérito, reafirmou a jurisprudência dominante sobre a matéria, vencido o Ministro Min. Marco Aurélio. Não se manifestaram os Ministros Min. Cezar Peluso, Min. Ayres Britto, Min. Gilmar Mendes, Min. Rosa Weber e Min. Cármen Lúcia. |
|
| 02/12/2011 | Iniciada análise de repercussão geral |
|
||
| 20/10/2011 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
|
||
| 17/10/2011 | Distribuído | MIN. JOAQUIM BARBOSA |
|
|
| 17/10/2011 | Autuado |
|
||
| 13/10/2011 | Protocolado |
|