578 - Aplicação do lapso temporal da Emenda Constitucional 20/98 a integrante de carreira pública escalonada em classes que pleiteia aposentadoria, com proventos relativos ao cargo ao qual promovido, ante o implemento dos requisitos, no cargo originalmente ocupado, antes do advento da emenda em questão.
| Data | Andamento | Órgão Julgador | Observação | Documento |
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| 25/08/2020 | Julgado mérito de tema com repercussão geral | TRIBUNAL PLENO - SESSÃO VIRTUAL | Decisão: O Tribunal, por maioria, apreciando o tema 578 da repercussão geral, negou provimento ao recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Foi Fixada a seguinte tese: "(i) Ressalvado o direito de opção, a regra de transição do art. 8º, inciso II da Emenda Constitucional nº 20/98, somente se aplica aos servidores que, quando da sua publicação, ainda não reuniam os requisitos necessários para a aposentadoria; (ii) em se tratando de carreira pública escalonada em classes, a exigência instituída pelo art. 8º, inciso II da Emenda Constitucional n.º 20/98, de cinco anos de efetivo exercício no cargo no qual se dará a aposentadoria, deverá ser compreendida como cinco anos de efetivo exercício na carreira a que pertencente o servidor". Vencidos os Ministros Edson Fachin, Marco Aurélio, Cármen Lúcia e Roberto Barroso. Não participou deste julgamento, por motivo de licença médica, o Ministro Celso de Mello. Plenário, Sessão Virtual de 14.8.2020 a 21.8.2020. |
Decisão de Julgamento |
| 22/08/2020 | Finalizado Julgamento Virtual | Finalizado Julgamento Virtual em 21 de Agosto de 2020 (Sexta-feira), às 23:59 . |
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| 14/08/2020 | Iniciado Julgamento Virtual |
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| 31/07/2020 | Pauta publicada no DJE - Plenário | PAUTA Nº 101/2020. DJE nº 190, divulgado em 30/07/2020 |
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| 29/07/2020 | Inclua-se em pauta - minuta extraída | TRIBUNAL PLENO - SESSÃO VIRTUAL | Julgamento Virtual: Incluído na Lista 22-2020.DT - Agendado para: 14/08/2020. |
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| 29/07/2020 | Retirado de mesa | Pleno em 29/07/2020 19:51:55 - |
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| 19/08/2019 | Conclusos à Presidência |
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| 19/08/2019 | Petição | Amicus curiae - Petição: 48258 Data: 19/08/2019 às 14:28:59 |
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| 24/07/2019 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 24/07/2019 | Petição | Manifestação - Petição: 42921 Data: 24/07/2019 às 14:47:18 |
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| 18/02/2019 | Juntada | Intimação cumprida do Ministério Público do Estado de Santa Catarina - Referente à Pauta n. 67/2018 - Plenário. |
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| 04/02/2019 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 03/02/2019 | Petição | Amicus curiae - Petição: 3388 Data: 03/02/2019 às 20:49:30 |
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| 20/11/2018 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 19/11/2018 | Intimado eletronicamente | PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA |
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| 19/11/2018 | Intimado eletronicamente | PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO |
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| 07/11/2018 | Intimação eletrônica disponibilizada | Intimação de Despacho, Decisão ou Acórdão - PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO |
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| 07/11/2018 | Intimação eletrônica disponibilizada | Intimação de Despacho, Decisão ou Acórdão - PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA |
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| 07/11/2018 | Publicação, DJE | DJE nº 236, divulgado em 06/11/2018 | Despacho |
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| 05/11/2018 | Indeferido | MIN. DIAS TOFFOLI | Em se tratando de processo que já foi liberado para julgamento, indefiro o pedido de ingresso, na condição de amicus curiae , da Procuradoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, admitindo, contudo, como memoriais, as razões constantes da petição pela qual deduzido referido pleito. |
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| 16/10/2018 | Petição | Amicus curiae - Petição: 68792 Data: 16/10/2018 às 12:48:25 |
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| 02/08/2018 | Expedido(a) | Intimação . - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, na pessoa do PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA - . - BI490829179BR - Data da Remessa: 02/08/2018 |
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| 02/08/2018 | Pauta publicada no DJE - Plenário | PAUTA Nº 67/2018. DJE nº 154, divulgado em 01/08/2018 |
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| 31/07/2018 | Inclua-se em pauta - minuta extraída | Pleno em 31/07/2018 15:15:52 |
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| 14/11/2017 | Expedido(a) | Ofício 25339/2017 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA - Encaminhando autos físicos de processo convertido em eletrônico. - PO970052450BR - Data da Remessa: 14/11/2017 |
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| 13/11/2017 | Comunicação assinada | ENCAMINHANDO AUTOS FÍSICOS DE PROCESSO CONVERTIDO EM ELETRÔNICO |
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| 31/10/2017 | Publicação, DJE | DJE nº 250, divulgado em 30/10/2017 |
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| 27/10/2017 | Convertido em eletrônico |
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| 14/07/2015 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 14/07/2015 | Juntada de AR | do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, na pessoa do Procurador-Geral de Justiça, ou na de quem as suas vezes fizer. JL178101424BR |
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| 14/08/2014 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 14/08/2014 | Juntada de AR | do Ministério Público do Estado de Santo Catarina. JL695519072BR |
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| 04/08/2014 | Expedida intimação via postal | ao Ministério Público do Estado de Santo Catarina. JL695519072BR |
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| 01/08/2014 | Publicação, DJE | DJE nº 148, divulgado em 31/07/2014 | Despacho |
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| 27/06/2014 | Deferido | MIN. DIAS TOFFOLI | EM 05/06/2014.O ingresso,no feito,na condição de amicus curiae. |
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| 20/05/2014 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 20/05/2014 | Juntada a petição nº | 22655/2014. 22655/2014 |
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| 20/05/2014 | Juntada a petição nº | 1956/2014. 1956/2014 |
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| 19/05/2014 | Petição | 22655/2014 - 19/05/2014 - Parecer nº 2284/2014-PGGB, PGR - Opina pelo desprovimento do recurso. |
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| 19/05/2014 | Recebimento dos autos | PROCURADORIA GERAL DA REPUBLICA - Guia 1227536/1227536 |
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| 30/01/2014 | Petição | Amicus curiae - Petição: 1956 Data: 30/01/2014 10:12:37.882 GMT-02:00 |
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| 25/10/2012 | Vista à PGR |
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| 23/10/2012 | Despacho | Reconhecida a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada,abra-se vista dos autos à douta Procuradoria-Geral da República. |
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| 22/10/2012 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 18/09/2012 | Juntada | Cópia da intimação via postal do MPE/SC expedida em 14/09/2012 |
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| 14/09/2012 | Expedida intimação via postal | ao Ministério Público do Estado de Santa Catarina, na pessoa do Procurador-Geral de Justiça, ou na de quem as suas vezes fizer. JL178101424BR |
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| 12/09/2012 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 12/09/2012 | Publicado acórdão, DJE | DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 12/09/2012 ATA Nº 33/2012 - DJE nº 179, divulgado em 11/09/2012 | Inteiro teor do acórdão |
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| 31/08/2012 | Decisão pela existência de repercussão geral | PLENÁRIO VIRTUAL - RG | Decisão: O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, vencidos os Ministros Rosa Weber, Celso de Mello, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes. Não se manifestaram os Ministros Cezar Peluso e Joaquim Barbosa. |
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| 10/08/2012 | Iniciada análise de repercussão geral |
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| 09/08/2012 | Despacho | EM 08/08/2012.Determino à Secretaria Judiciária que proceda a marcação da repercussão geral nos sistemas informatizados desta Corte para fins de inclusão do presente feito no Plenário Virtual da Repercussão Geral. |
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| 28/10/2011 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 27/10/2011 | Distribuído por prevenção | MIN. DIAS TOFFOLI |
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| 27/10/2011 | Autuado |
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