618 - Cobrança das denominadas tarifas de demanda e de ultrapassagem, nos termos em que previstas na Resolução 456/2000, da Agência nacional de Energia Elétrica - ANEEL.
| Data | Andamento | Órgão Julgador | Observação | Documento |
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| 25/06/2014 | Baixa definitiva dos autos, Guia nº | 29254/2014 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO |
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| 24/06/2014 | Transitado(a) em julgado | em 20/06/2014. |
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| 10/06/2014 | Juntada do mandado de intimação devidamente cumprido - PGF | Da PGF, ref. DJE de 03/06/2014 |
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| 05/06/2014 | Devolução de mandado | (Em 04/06/2014) Da PGF, ref. DJE de 03/06/2014 |
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| 03/06/2014 | Publicado acórdão, DJE | DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 03/06/2014 - ATA Nº 80/2014. DJE nº 106, divulgado em 02/06/2014 | Inteiro teor do acórdão |
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| 30/05/2014 | Ata de Julgamento Publicada, DJE | ATA Nº 13, de 14/05/2014. DJE nº 104, divulgado em 29/05/2014 |
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| 15/05/2014 | Juntada | Da certidão de julgamento referente à sessão plenária de 14/5/2014. |
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| 14/05/2014 | Embargos não conhecidos | TRIBUNAL PLENO | Decisão: O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, não conheceu dos embargos de declaração e aplicou multa de 1% (um por cento) sobre o valor corrigido da causa. Ausentes, justificadamente, o Ministro Joaquim Barbosa (Presidente), em viagem oficial a Lima, no Peru; o Ministro Gilmar Mendes, para participar do Congresso em honra de Peter Häberle por ocasião do seu 80º aniversário, na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, em Portugal, e do XVI Congresso da Conferência da Cortes Constitucionais Europeias, em Viena, na Áustria, e o Ministro Dias Toffoli. Presidiu o julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski, Vice-Presidente no exercício da Presidência. Plenário, 14.05.2014. |
Decisão de Julgamento |
| 02/09/2013 | Apresentado em mesa para julgamento | Pleno em 02/09/2013 14:45:13 - RE-RG-ED-ED |
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| 05/08/2013 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 05/08/2013 | Juntada do mandado de intimação devidamente cumprido - PGF | Da PGF, ref. ao DJE de 01/07/2013. |
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| 15/07/2013 | Devolução de mandado | (Em 11/07/2013) Da PGF, ref. ao DJE de 01/07/2013. |
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| 12/07/2013 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 12/07/2013 | Juntada a petição nº | 33379/2013. 33379/2013 |
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| 12/07/2013 | Opostos embargos de declaração | Juntada Petição: 33012/2013 |
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| 11/07/2013 | Petição | 33379/2013 - 11/07/2013 - AVELINO BRAGAGNOLO S A INDÚSTRIA E COMÉRCIO - EMB.DECL. |
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| 08/07/2013 | Petição | 33012/2013 - 08/07/2013 - (Via Fax) AVELINO BRAGAGNOLO S A INDÚSTRIA E COMÉRCIO e outros - EMB.DECL. |
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| 01/07/2013 | Publicado acórdão, DJE | DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 01/07/2013 - ATA Nº 100/2013. DJE nº 125, divulgado em 28/06/2013 | Inteiro teor do acórdão |
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| 27/06/2013 | Ata de Julgamento Publicada, DJE | ATA Nº 17, de 19/06/2013. DJE nº 123, divulgado em 26/06/2013 |
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| 20/06/2013 | Juntada | Certidão de julgamento da sessão plenária de 19/6/2013. |
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| 19/06/2013 | Embargos não conhecidos | TRIBUNAL PLENO | Decisão: O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, não conheceu dos embargos de declaração. Votou o Presidente, Ministro Joaquim Barbosa. Ausente, justificadamente, o Ministro Celso de Mello. Plenário, 19.06.2013. |
Decisão de Julgamento |
| 06/06/2013 | Apresentado em mesa para julgamento | Pleno em 06/06/2013 19:36:17 - RE-RG-ED |
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| 14/12/2012 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 14/12/2012 | Juntada a petição nº | 64906/2012. 64906/2012. |
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| 14/12/2012 | Opostos embargos de declaração | Juntada Petição: 64117/2012 |
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| 12/12/2012 | Petição | 64906/2012 - 12/12/2012 - AVELINO BRAGAGNOLO S A INDÚSTRIA E COMÉRCIO E OUTROS - EMB.DECL. |
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| 10/12/2012 | Juntada do mandado de intimação devidamente cumprido - PGF |
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| 07/12/2012 | Petição | 64117/2012 - 07/12/2012 - (Via Fax) AVELINO BRAGAGNOLO S A INDÚSTRIA E COMÉRCIO E OUTROS - EMB.DECL. |
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| 06/12/2012 | Devolução de mandado | Em 04/12/2012 Da PGF, ref. ao DJE de 30/11/2012. |
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| 30/11/2012 | Publicado acórdão, DJE | DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 30/11/2012 ATA Nº 54/2012 - DJE nº 235, divulgado em 29/11/2012 | Inteiro teor do acórdão |
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| 23/11/2012 | Decisão pela inexistência de repercussão geral por se tratar de matéria infraconstitucional | PLENÁRIO VIRTUAL - RG | Decisão: O Tribunal, por maioria, reconheceu a inexistência de repercussão geral da questão, por não se tratar de matéria constitucional. Não se manifestaram os Ministros Gilmar Mendes, Joaquim Barbosa, Cármen Lúcia e Rosa Weber. |
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| 02/11/2012 | Iniciada análise de repercussão geral |
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| 09/07/2012 | Conclusos ao(à) Relator(a) | com parecer da PGR pelo não conhecimento do recurso. |
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| 06/07/2012 | Recebimento dos autos |
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| 18/04/2012 | Vista à PGR |
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| 22/03/2012 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 19/03/2012 | Distribuído | MIN. RICARDO LEWANDOWSKI |
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| 16/03/2012 | Autuado |
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| 15/03/2012 | Protocolado |
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