610 - Incorporação de gratificação de função à remuneração de empregados públicos.
| Data | Andamento | Órgão Julgador | Observação | Documento |
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| 02/09/2014 | Transitado(a) em julgado | Em 23/11/2012 |
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| 10/12/2012 | Baixa definitiva dos autos, Guia nº | Guia 23439 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO |
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| 28/11/2012 | Lançamento indevido | 23/11/2012 - Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 23/11/2012 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 23/11/2012 | Publicado acórdão, DJE | DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 23/11/2012 ATA Nº 53/2012 - DJE nº 230, divulgado em 22/11/2012 | Inteiro teor do acórdão |
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| 26/10/2012 | Decisão pela inexistência de repercussão geral por se tratar de matéria infraconstitucional | PLENÁRIO VIRTUAL - RG | Decisão: O Tribunal, por maioria, reconheceu a inexistência de repercussão geral da questão, por não se tratar de matéria constitucional. Não se manifestaram os Ministros Gilmar Mendes e Joaquim Barbosa. |
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| 05/10/2012 | Iniciada análise de repercussão geral |
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| 18/05/2012 | Conclusos à Presidência |
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| 16/05/2012 | Registrado à Presidência |
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| 16/05/2012 | Registrado à Presidência |
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| 15/05/2012 | Autuado |
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| 14/05/2012 | Protocolado |
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