645 - Legitimidade processual ativa do Ministério Público para deduzir, em ação civil pública, pretensão de natureza tributária em defesa dos contribuintes.
| Data | Andamento | Órgão Julgador | Observação | Documento |
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| 24/12/2014 | Baixa definitiva dos autos, Guia nº | 53960/2014 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
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| 28/11/2014 | Transitado(a) em julgado | em 26/11/2014. |
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| 26/11/2014 | Juntada a petição nº | 56401/2014. 56401/2014 |
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| 24/11/2014 | Petição | 56401/2014 - 24/11/2014 - Parecer nº 2247/2014 - ASJTC/SAJ, PGR, 24/11/2014 - Manifesta ciência da decisão. |
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| 24/11/2014 | Recebimento dos autos | PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA - Guia 1299224/1299224 |
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| 14/11/2014 | Autos emprestados | PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA - Guia 20098/2014 (Origem: SEÇÃO DE AGRAVOS) |
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| 14/11/2014 | Vista à PGR para fins de intimação |
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| 31/10/2014 | Juntada de AR | ao Ministério Público do Estado de Minas Gerais, JL695563819BR |
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| 21/10/2014 | Expedida intimação via postal | ao Ministério Público do Estado de Minas Gerais, JL695563819BR |
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| 17/10/2014 | Publicado acórdão, DJE | DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 17/10/2014 - ATA Nº 152/2014. DJE nº 203, divulgado em 16/10/2014 | Inteiro teor do acórdão |
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| 06/10/2014 | Ata de Julgamento Publicada, DJE | ATA Nº 24, de 18/09/2014. DJE nº 194, divulgado em 03/10/2014 |
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| 19/09/2014 | Juntada | Da certidão de julgamento referente à sessão plenária de 18/9/2014. |
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| 18/09/2014 | Embargos recebidos | TRIBUNAL PLENO | Decisão: O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, acolheu os embargos de declaração para prestar esclarecimentos. Ausentes, justificadamente, o Ministro Celso de Mello, o Ministro Roberto Barroso, que participa do "Yale Global Constitutionalism Seminar", na Universidade de Yale, e, neste julgamento, o Ministro Gilmar Mendes. Presidiu o julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski. Plenário, 18.09.2014. |
Decisão de Julgamento |
| 13/09/2013 | Apresentado em mesa para julgamento | Pleno em 13/09/2013 15:25:04 - ARE-ED |
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| 04/06/2013 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 04/06/2013 | Lançamento indevido | 17/09/2012 - Transitado(a) em julgado |
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| 31/05/2013 | Juntada de AR | ao Ministério Público do Estado de Minas Gerais, na pessoa do Procurador-Geral de Justiça, ou na de quem as suas vezes fizer. JL373544925BR. |
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| 29/05/2013 | Opostos embargos de declaração | Juntada Petição: 25515/2013 |
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| 28/05/2013 | Petição | 25515/2013 - 28/05/2013 - Ministério Público Federal - Emb.Decl. |
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| 27/05/2013 | Juntada | Cópia da intimção via postal do MPE/MG expedida em 21/05/2013 |
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| 21/05/2013 | Expedida intimação via postal | ao Ministério Público do Estado de Minas Gerais, na pessoa do Procurador-Geral de Justiça, ou na de quem as suas vezes fizer. JL373544925BR |
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| 17/05/2013 | Publicado acórdão, DJE | DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 17/05/2013 ATA Nº 24/2013 - DJE nº 93, divulgado em 16/05/2013 | Inteiro teor do acórdão |
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| 26/04/2013 | Reconhecida a repercussão geral e julgado o mérito com reafirmação de jurisprudência no PV | PLENÁRIO VIRTUAL - RG | Decisão: O Tribunal, por maioria, reputou constitucional a questão, vencido o Ministro Marco Aurélio. Não se manifestaram os Ministros Joaquim Barbosa, Cármen Lúcia e Rosa Weber. O Tribunal, por maioria, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, vencido o Ministro Marco Aurélio. Não se manifestaram os Ministros Joaquim Barbosa, Cármen Lúcia e Rosa Weber. No mérito, por maioria, reafirmou a jurisprudência dominante sobre a matéria, vencido o Ministro Marco Aurélio. Não se manifestaram os Ministros Joaquim Barbosa, Cármen Lúcia e Rosa Weber. |
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| 05/04/2013 | Iniciada análise de repercussão geral |
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| 02/04/2013 | Despacho | ...determino o retorno dos autos ao gab. min. Luiz Fux. |
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| 21/01/2013 | Recebimento externo dos autos |
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| 18/09/2012 | Baixa definitiva dos autos, Guia nº | Guia 16155 - TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
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| 17/09/2012 | Transitado(a) em julgado | em 3.9.2012. |
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| 06/09/2012 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 23/08/2012 | Juntada de AR | do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, na pessoa do Procurador-Geral de Justiça, ou na de quem as suas vezes fizer. JL178081455BR |
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| 14/08/2012 | Expedida intimação via postal | ao Ministério Público do Estado de Minas Gerais, na pessoa do Procurador-Geral de Justiça, ou na de quem as suas vezes fizer. JL178081455BR |
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| 09/08/2012 | Publicação, DJE | DJE nº 156, divulgado em 08/08/2012 | Decisão monocrática |
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| 03/08/2012 | Despacho | MIN. LUIZ FUX | "(...) Ex positis, manifesto-me pela existência de repercussão geral e pela reafirmação da jurisprudência sobre o tema (art. 543-B, § 1º, do CPC c/c art. 322, parágrafo único do RISTF). Publique-se. Brasília, 3 de agosto de 2012." |
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| 14/06/2012 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 13/06/2012 | Distribuído | MIN. LUIZ FUX |
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| 13/06/2012 | Autuado |
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| 11/06/2012 | Protocolado |
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