717 - Possibilidade de regularização da situação funcional de servidor da Polícia Federal nomeado por força de decisão judicial e após aprovação em curso de formação, independentemente do resultado final da ação judicial que lhe garantiu continuidade no certame público, tendo em vista a existência de decisão administrativa que assegurou a nomeação e a posse de outros candidatos em situação similar.
| Data | Andamento | Órgão Julgador | Observação | Documento |
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| 23/05/2014 | Baixa definitiva dos autos, Guia nº | 23657/2014 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIAO |
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| 21/05/2014 | Transitado(a) em julgado | em 19/05/2014. |
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| 14/05/2014 | Recebimento dos autos | UNIÃO (DELMAN SERGIO SANTIAGO FONSECA) - Guia 1225917/1225917 |
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| 09/05/2014 | Autos emprestados | UNIÃO (DELMAN SERGIO SANTIAGO FONSECA) - Guia 3255/2014 (Origem: SEÇÃO DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS) |
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| 07/05/2014 | Juntada do mandado de intimação devidamente cumprido - AGU | Do AGU, ref. DJE de 29/04/2014 |
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| 06/05/2014 | Devolução de mandado | (Em 05/05/2014) Do AGU, ref. DJE de 29/04/2014 |
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| 29/04/2014 | Publicado acórdão, DJE | DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 29/04/2014 ATA Nº 12/2014 - DJE nº 80, divulgado em 28/04/2014 | Inteiro teor do acórdão |
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| 11/04/2014 | Decisão pela inexistência de repercussão geral | PLENÁRIO VIRTUAL - RG | Decisão: O Tribunal, por maioria, reputou constitucional a questão, vencidos os Ministros Marco Aurélio e Roberto Barroso. Não se manifestou o Ministro Gilmar Mendes. O Tribunal, por maioria, reconheceu a inexistência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. Não se manifestou o Ministro Gilmar Mendes. |
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| 21/03/2014 | Iniciada análise de repercussão geral |
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| 18/03/2013 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 14/03/2013 | Recebimento dos autos |
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| 08/03/2013 | Petição | 9755/2013 - 07/03/2013 - (PETIÇÃO ELETRÔNICA COM CERTIFICAÇÃO DIGITAL) UNIÃO - REQUER O PROSSEGUIMENTO DO FEITO. |
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| 04/03/2013 | Autos emprestados | LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS - AGU - Guia = 2459 / 2013 - |
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| 01/03/2013 | Juntada do mandado de intimação devidamente cumprido - AGU | Do AGU, ref. ao despacho publicado no DJE de 25/02/2013. |
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| 01/03/2013 | Devolução de mandado | Em 27/02/2013 Do AGU, ref. ao despacho publicado no DJE de 25/02/2013. |
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| 25/02/2013 | Publicação, DJE | DJE nº 36, divulgado em 22/02/2013 | Despacho |
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| 21/02/2013 | Despacho | Referente a petição 64429/2012: "(...) manifeste-se a União sobre o alegado na petição." (em 18/2/2013) |
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| 14/12/2012 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 14/12/2012 | Juntada a petição nº | 64429/2012. 64429/2012 |
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| 10/12/2012 | Petição | 64429/2012 - 10/12/2012 - OFÍCIO/DIPRO/COREC/N.315, TRF 1ºR, 07/12/2012 - ENCAMINHA PETIÇÃO EM QUE FLÁVIO HÉLCIO BRAGA REQUER JUNTADA DE DOCUMENTO. |
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| 29/06/2012 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 28/06/2012 | Distribuído | MIN. RICARDO LEWANDOWSKI |
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| 24/06/2012 | Autuado |
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| 22/06/2012 | Protocolado |
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