540 - Fixação de anuidade por conselhos de fiscalização profissional.
| Data | Andamento | Órgão Julgador | Observação | Documento |
|---|---|---|---|---|
| 22/11/2017 | Baixa definitiva dos autos, Guia nº | Guia nº 47434/2017 - TURMA RECURSAL FEDERAL DO PARANÁ Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Paraná - 7104 - PP044666702BR - Data da Remessa: 22/11/2017 |
|
|
| 13/11/2017 | Expedido(a) | Ofício 24950/2017 - PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL - COM CÓPIA DOS ACÓRDÃOS E DOS EXTRATO DAS ATAS - JS968924357BR - Data da Remessa: 13/11/2017 |
|
|
| 11/11/2017 | Comunicação assinada | COMUNICA DECISÃO - SENADO FEDERAL - PRESIDENTE |
|
|
| 20/10/2017 | Certidão | Certifico que elaborei 1 ofício encaminhando cópia do acórdão e outras peças ao Senado Federal. Art. 52, inc. X, da CF. |
|
|
| 18/10/2017 | Transitado(a) em julgado | em 20/09/2017 | Certidão de trânsito em julgado |
|
| 16/10/2017 | Expedido(a) | Carta de Intimação 4295/2017 - Conselho Regional de Estatística 1ª Região NA PESSOA DO (a) ADVOGADO (a) KÁTIA VIEIRA DO VALE - COM CÓPIA DO ACÓRDÃO - JS945883889BR - Data da Remessa: 16/10/2017 |
|
|
| 16/10/2017 | Expedido(a) | Carta de Intimação 4296/2017 - CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA - CONFEA NA PESSOA DO (a) ADVOGADO (a) LUIZ TARCÍSIO TEIXEIRA FERREIRA - COM CÓPIA DO ACÓRDÃO - JS945750468BR - Data da Remessa: 16/10/2017 |
|
|
| 11/10/2017 | Comunicação assinada | INTIMAÇÃO ADVOGADO - DJE |
|
|
| 11/10/2017 | Comunicação assinada | INTIMAÇÃO ADVOGADO - DJE |
|
|
| 11/10/2017 | Certidão | Certifico que elaborei 2 intimações por AR. |
|
|
| 04/09/2017 | Juntada de AR | Carta de Intimação 3412/2017 - CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO PARANÁ - COREN/PR na pessoa do advogado ANDRÉ PINTO DONADIO - Com cópia do Acórdão - JS889996572BR |
|
|
| 28/08/2017 | Expedido(a) | Carta de Intimação 3412/2017 - CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO PARANÁ - COREN/PR na pessoa do advogado ANDRÉ PINTO DONADIO - Com cópia do Acórdão - JS889996572BR - Data da Remessa: 28/08/2017 |
|
|
| 23/08/2017 | Comunicação assinada | INTIMAÇÃO ADVOGADO - DJE |
|
|
| 23/08/2017 | Certidão | Certifico que elaborei 1 intimação por AR. |
|
|
| 03/08/2017 | Publicado acórdão, DJE | DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 03/08/2017 - ATA Nº 104/2017. DJE nº 170, divulgado em 02/08/2017 | Inteiro teor do acórdão Inteiro teor do acórdão |
|
| 28/10/2016 | Expedido(a) | Carta de Intimação 5563/2016 - CONSELHO REGIONAL DE ESTATÍSTICA - 1ª REGIÃO na pessoa de seu representante legal - Com cópia da Decisão - JS533980715BR - Data da Remessa: 28/10/2016 |
|
|
| 28/10/2016 | Expedido(a) | Ofício 20817/2016 - PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS - Com cópia da Certidão de Julgamento - JS533396614BR - Data da Remessa: 28/10/2016 |
|
|
| 28/10/2016 | Expedido(a) | Mensagem 31 - Ao Excelentíssimo Senhor MICHEL TEMER PRESIDENTE DA REPÚBLICA - Com cópia da Certidão de Julgamento - JS533396605BR - Data da Remessa: 28/10/2016 |
|
|
| 28/10/2016 | Expedido(a) | Ofício 20816/2016 - PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL - Com cópia da Certidão de Julgamento - JS533396591BR - Data da Remessa: 28/10/2016 |
|
|
| 27/10/2016 | Ata de Julgamento Publicada, DJE | ATA Nº 30, de 19/10/2016. DJE nº 229, divulgado em 26/10/2016 |
|
|
| 26/10/2016 | Certidão | não transmissão de Fax ao Presidente da Câmara do Deputados, por não ter aparelho de recebimento de fax. |
|
|
| 26/10/2016 | Expedido(a) | FAX - PLENÁRIO - COMUNICA JULGAMENTO - PRESIDENTE |
|
|
| 26/10/2016 | Expedido(a) | FAX - PLENÁRIO - COMUNICA JULGAMENTO - PRESIDENTE |
|
|
| 26/10/2016 | Comunicação assinada | PLENÁRIO - COMUNICA JULGAMENTO - PRESIDENTE |
|
|
| 26/10/2016 | Comunicação assinada | PLENÁRIO - COMUNICA JULGAMENTO - PRESIDENTE |
|
|
| 26/10/2016 | Comunicação assinada | FAX - PLENÁRIO - COMUNICA JULGAMENTO - PRESIDENTE |
|
|
| 26/10/2016 | Comunicação assinada | PLENÁRIO - COMUNICA JULGAMENTO - PRESIDENTE DA REPÚBLICA |
|
|
| 26/10/2016 | Comunicação assinada | FAX - PLENÁRIO - COMUNICA JULGAMENTO - PRESIDENTE |
|
|
| 26/10/2016 | Comunicação assinada | FAX - PLENÁRIO - COMUNICA JULGAMENTO - PRESIDENTE |
|
|
| 25/10/2016 | Comunicação assinada | INTIMAÇÃO DJE - MUNICÍPIO |
|
|
| 25/10/2016 | Certidão | certifico que elaborei 1 intimação por AR |
|
|
| 24/10/2016 | Certidão | Certifico que elaborei dois ofícios, uma mensagem e três faxes. Plenário, Decisão de 19/10/2016. |
|
|
| 21/10/2016 | Juntada | da certidão de julgamento referente à sessão do Plenário de 19.10.2016. |
|
|
| 19/10/2016 | Fixada a Tese | Decisão: O Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Relator, fixou tese nos seguintes termos: "É inconstitucional, por ofensa ao princípio da legalidade tributária, lei que delega aos conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas a competência de fixar ou majorar, sem parâmetro legal, o valor das contribuições de interesse das categorias profissionais e econômicas, usualmente cobradas sob o título de anuidades, vedada, ademais, a atualização desse valor pelos conselhos em percentual superior aos índices legalmente previstos", vencido o Ministro Marco Aurélio, que fixava tese em outros termos. Em seguida, o Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, indeferiu o pedido de modulação. Ausentes, justificadamente, o Ministro Celso de Mello, e, nesta assentada, o Ministro Gilmar Mendes. Presidiu o julgamento a Ministra Cármen Lúcia. Plenário, 19.10.2016. |
Decisão de Julgamento |
|
| 17/10/2016 | Ata de Julgamento Publicada, DJE | ATA Nº 31, de 06/10/2016. DJE nº 220, divulgado em 14/10/2016 |
|
|
| 07/10/2016 | Juntada | da certidão de julgamento referente à sessão do Plenário de 06.10.2016. |
|
|
| 06/10/2016 | Adiado o julgamento | Decisão: Por indicação do Relator, o Tribunal deliberou adiar a fixação da tese e a análise da modulação. Ausentes, justificadamente, os Ministros Celso de Mello e Gilmar Mendes. Presidência da Ministra Cármen Lúcia. Plenário, 06.10.2016. |
Decisão de Julgamento |
|
| 06/10/2016 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
|
||
| 06/10/2016 | Juntada a petição nº | 56022/2016. 56022/2016 |
|
|
| 05/10/2016 | Petição | Manifestação - Petição: 56022 Data: 05/10/2016 às 12:44:35 |
|
|
| 28/09/2016 | Juntada de AR | JS491638895BR - CONSELHO REGIONAL DE ESTATÍSTICA - 1ª REGIÃO. |
|
|
| 19/09/2016 | Expedido(a) | Carta de Intimação 3785/2016 - CONSELHO REGIONAL DE ESTATÍSTICA - 1ª REGIÃO, na pessoa de seu representante legal - Com cópia da Decisão - JS491638895BR |
|
|
| 30/08/2016 | Comunicação assinada | INTIMAÇÃO DJE - MUNICÍPIO |
|
|
| 30/08/2016 | Certidão | Certifico que elaborei 1 intimação por AR. |
|
|
| 26/08/2016 | Juntada de AR | CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA - CONFEA - JS455997476BR. |
|
|
| 25/08/2016 | Juntada de AR | CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO PARANÁ - COREN/PR na pessoa do advogado ANDRÉ PINTO DONADIO - JS455997502BR |
|
|
| 09/08/2016 | Expedido(a) | Carta de Intimação 2623/2016 - CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO PARANÁ - COREN/PR na pessoa do advogado ANDRÉ PINTO DONADIO - JS455997502BR |
|
|
| 09/08/2016 | Expedido(a) | Carta de Intimação 2624/2016 - CONSELHO REGIONAL DE ESTATÍSTICA - 1ª REGIÃO na pessoa da advogada KATIA VIEIRA DO VALE - Com cópia da Decisão - JS455997493BR |
|
|
| 09/08/2016 | Expedido(a) | Carta de Intimação 2622/2016 - CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA - CONFEA na pessoa do advogado LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA - Com cópia da Decisão - JS455997476BR |
|
|
| 04/08/2016 | Comunicação assinada | INTIMAÇÃO ADVOGADO - DJE |
|
|
| 04/08/2016 | Comunicação assinada | INTIMAÇÃO ADVOGADO - DJE |
|
|
| 04/08/2016 | Comunicação assinada | INTIMAÇÃO ADVOGADO - DJE |
|
|
| 04/08/2016 | Certidão | Certifico que elabore 3 intimações por AR. |
|
|
| 03/08/2016 | Ata de Julgamento Publicada, DJE | ATA Nº 20, de 30/06/2016. DJE nº 161, divulgado em 02/08/2016 |
|
|
| 01/08/2016 | Publicação, DJE | DJE nº 140, divulgado em 04/07/2016 | Despacho |
|
| 30/06/2016 | Julgado mérito de tema com repercussão geral | TRIBUNAL PLENO | Decisão: O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, apreciando o tema 540 da repercussão geral, negou provimento ao recurso extraordinário e declarou a inconstitucionalidade material sem redução de texto, por ofensa ao art. 150, I, da Constituição Federal, do art. 2º da Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004, de forma a excluir de sua incidência a autorização dada aos Conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas para fixar as contribuições anuais devidas por pessoas físicas ou jurídicas, e, por arrastamento, declarou a inconstitucionalidade da integralidade do seu § 1º. Em seguida, o Tribunal deliberou suspender o julgamento em relação à modulação e à fixação de tese. Ausentes, nesta assentada, os Ministros Gilmar Mendes e Luiz Fux. Presidiu o julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski. Plenário, 30.06.2016. |
|
| 29/06/2016 | Despacho | Dessa forma, com o fim de pluralizar o debate e viabilizar uma adequada resolução do litígio constitucional, reconsidero a decisão agravada, para, excepcionalmente, admitir o ingresso do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia CONFEA, na qualidade de amicus curiae neste feito, até porque já admitido na ADI. Sem prejuízo da pauta na sessão de hoje, determino à Secretaria Judiciária que oportunamente retifique a autuação para que inclua o nome da peticionária e de seus representantes legais. |
|
|
| 29/06/2016 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
|
||
| 29/06/2016 | Juntada a petição nº | 34919/2016. 34919/2016 |
|
|
| 29/06/2016 | Interposto agravo regimental | Juntada Petição: 33746/2016 |
|
|
| 28/06/2016 | Conclusos ao(à) Relator(a) | com as petições 33746/2016 e 34919/2016 na capa dos autos. |
|
|
| 28/06/2016 | Petição | Manifestação - Petição: 34919 Data: 28/06/2016 às 16:51:33 |
|
|
| 28/06/2016 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
|
||
| 23/06/2016 | Petição | Agravo Regimental - Petição: 33746 Data: 23/06/2016 às 11:08:51 |
|
|
| 23/06/2016 | Publicação, DJE | DJE nº 130, divulgado em 22/06/2016 | Despacho |
|
| 21/06/2016 | Indeferido | MIN. DIAS TOFFOLI | Os pedidos formulados, mas recebo as petições como memoriais. |
|
| 02/06/2016 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
|
||
| 02/06/2016 | Juntada a petição nº | 28071/2016. 28071/2016 |
|
|
| 02/06/2016 | Juntada a petição nº | 27843/2016. 27843/2016 |
|
|
| 01/06/2016 | Petição | Amicus curiae - Petição: 28071 Data: 01/06/2016 às 09:31:35 |
|
|
| 31/05/2016 | Petição | Amicus curiae - Petição: 27843 Data: 31/05/2016 às 14:18:41 |
|
|
| 12/02/2016 | Pauta publicada no DJE - Plenário | PAUTA Nº 1/2016. DJE nº 25, divulgado em 11/02/2016 |
|
|
| 18/12/2015 | Inclua-se em pauta - minuta extraída | Pleno em 18/12/2015 11:37:28 |
|
|
| 10/08/2015 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
|
||
| 10/08/2015 | Juntada a petição nº | 36524/2015. 36524/2015 |
|
|
| 31/07/2015 | Petição | 36524/2015 - 31/07/2015 - CONRE/01 - Presta informação e indica nome para intimações/publicações/notificações. |
|
|
| 20/08/2014 | Substitui o paradigma de repercussão geral - processo nº | ARE 641243 |
|
|
| 02/05/2013 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
|
||
| 02/05/2013 | Publicação, DJE | DJE nº 81, divulgado em 30/04/2013 | Despacho |
|
| 29/04/2013 | Deferido | MIN. DIAS TOFFOLI | EM 12/04/2013.O pedido de ingresso do Conselho Regional de Estatística na qualidade amicus curiae. |
|
| 05/04/2013 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
|
||
| 05/04/2013 | Juntada a petição nº | 15013/2013. 15013/2013 |
|
|
| 04/04/2013 | Petição | 15013/2013 - 04/04/2013 - CONSELHO REGIONAL DE ESTATÍSTICA - 1ª REGIÃO - REQUER INGRESSO COMO "AMICUS CURIAE". |
|
|
| 05/12/2012 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
|
||
| 05/12/2012 | Publicação, DJE | DJE nº 238, divulgado em 04/12/2012 | Despacho |
|
| 30/11/2012 | Despacho | EM 26/11/2012.Torno sem efeito a decisão de fls. 202 para que este recurso tenha regular trâmite nesta Corte.Após,voltem os autos conclusos. |
|
|
| 21/11/2012 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
|
||
| 08/11/2012 | Publicação, DJE | DJE nº 220, divulgado em 07/11/2012 | Despacho |
|
| 06/11/2012 | Determinada a devolução, art. 543-B do CPC | MIN. DIAS TOFFOLI | ARE/641243. EM 05/11/2012. |
|
| 20/09/2012 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
|
||
| 20/09/2012 | Recebimento dos autos | do gabinete em 19/09/2012. |
|
|
| 17/08/2012 | Lançamento indevido | 08/08/2012 - Convertido em eletrônico |
|
|
| 17/08/2012 | Conclusos ao(à) Relator(a) | EM 20/09/2012. |
|
|
| 16/08/2012 | Distribuído por prevenção | MIN. DIAS TOFFOLI |
|
|
| 08/08/2012 | Convertido em eletrônico |
|
||
| 08/08/2012 | Autuado |
|