617 - Revisão judicial do ato de denegação de concessão de licença ambiental de pescador artesanal.
| Data | Andamento | Órgão Julgador | Observação | Documento |
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| 09/05/2014 | Baixa definitiva dos autos, Guia nº | Guia: 20239/2014 - TRF4 - RS - 2ª TURMA RECURSAL | Termo de baixa |
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| 02/05/2014 | Transitado(a) em julgado | Em 25/02/2013 |
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| 30/04/2014 | Despacho | Em 30/04/2014: "Certifique-se o trânsito em julgado do acórdão publicado em 10/12/2012, no DJe nº 241, e divulgado em 07/12/2012, no qual o Tribunal, por maioria, reconheceu a inexistência de repercussão geral da questão, por não se tratar de matéria constitucional. Remetam-se os autos à origem." |
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| 24/03/2014 | Conclusos ao(à) Relator(a) | com parecer da PGR pela devolução do recurso à origem. |
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| 24/03/2014 | Manifestação da PGR | Manifestação da PGR |
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| 11/03/2014 | Juntada do mandado de intimação devidamente cumprido - AGU | Do AGU, ref. DJE de 05/03/2014. |
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| 10/03/2014 | Devolução de mandado | (Em 10/03/2014) Do AGU, ref. ao despacho publicado no DJE de 05/03/2014 |
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| 10/03/2014 | Juntada do mandado de intimação devidamente cumprido - PGF | Da PGF, ref. ao despacho publicado no DJE de 05/03/2014. |
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| 07/03/2014 | Devolução de mandado | (Em 07/03/2014) Da PGF, ref. ao despacho publicado no DJE de 05/03/2014 |
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| 05/03/2014 | Publicação, DJE | DJE nº 43, divulgado em 28/02/2014 | Despacho |
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| 27/02/2014 | Vista à PGR | Em 27/02/2014: "Dê-se vista dos autos à Procuradoria Geral da República, para elaboração de parecer, consignando o reconhecimento da repercussão geral da questão constitucional em debate." |
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| 18/12/2012 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 18/12/2012 | Juntada do mandado de intimação devidamente cumprido - AGU |
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| 17/12/2012 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 17/12/2012 | Juntada do mandado de intimação devidamente cumprido - PGF |
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| 14/12/2012 | Devolução de mandado | (Em 13/12/2012) Do AGU, ref. ao DJE de 10/12/2012. |
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| 13/12/2012 | Devolução de mandado | (Em 12/12/2012) Da PGF, ref. ao DJE de 10/12/2012. |
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| 10/12/2012 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 10/12/2012 | Publicado acórdão, DJE | DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 10/12/2012 ATA Nº 57/2012 - DJE nº 241, divulgado em 07/12/2012 | Inteiro teor do acórdão |
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| 23/11/2012 | Decisão pela inexistência de repercussão geral por se tratar de matéria infraconstitucional | PLENÁRIO VIRTUAL - RG | Decisão: O Tribunal, por maioria, reconheceu a inexistência de repercussão geral da questão, por não se tratar de matéria constitucional, vencido o Ministro Dias Toffoli. Não se manifestaram os Ministros Gilmar Mendes, Joaquim Barbosa, Cármen Lúcia e Rosa Weber. |
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| 02/11/2012 | Iniciada análise de repercussão geral |
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| 15/10/2012 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 15/10/2012 | Distribuído | MIN. LUIZ FUX |
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| 10/10/2012 | Autuado |
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