657 - Responsabilidade civil por danos morais em razão de ofensa à imagem.
| Data | Andamento | Órgão Julgador | Observação | Documento |
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| 14/06/2013 | Baixa definitiva dos autos, Guia nº | 17984/2013 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. |
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| 12/06/2013 | Transitado(a) em julgado | em 10/06/2013. |
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| 03/06/2013 | Publicado acórdão, DJE | DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 03/06/2013 ATA Nº 29/2013 - DJE nº 103, divulgado em 31/05/2013 | Inteiro teor do acórdão |
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| 24/05/2013 | Decisão pela inexistência de repercussão geral por se tratar de matéria infraconstitucional | PLENÁRIO VIRTUAL - RG | Decisão: O Tribunal, por maioria, reconheceu a inexistência de repercussão geral da questão, por não se tratar de matéria constitucional. Não se manifestou a Ministra Cármen Lúcia. |
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| 03/05/2013 | Iniciada análise de repercussão geral |
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| 03/04/2013 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 01/04/2013 | Distribuído | MIN. GILMAR MENDES |
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| 26/03/2013 | Autuado |
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| 18/03/2013 | Protocolado |
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