662 - Direito adquirido ao recebimento de complementação de aposentadoria calculada de acordo com as normas vigentes à época da adesão a contrato de plano de previdência privada.
| Data | Andamento | Órgão Julgador | Observação | Documento |
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| 20/01/2015 | Expedido(a) | INFORMAÇÃO BAIXA PROCESSO ENVIO DECISÃO - SEBE |
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| 20/01/2015 | Comunicação assinada | INFORMAÇÃO BAIXA PROCESSO ENVIO DECISÃO - SEBE |
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| 13/08/2013 | Baixa definitiva dos autos, Guia nº | Guia: 22436/2013 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS |
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| 07/08/2013 | Transitado(a) em julgado | em 05/08/2013. |
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| 01/07/2013 | Publicado acórdão, DJE | DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 01/07/2013 ATA Nº 36/2013 - DJE nº 125, divulgado em 28/06/2013 | Inteiro teor do acórdão |
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| 13/06/2013 | Decisão pela inexistência de repercussão geral por se tratar de matéria infraconstitucional | PLENÁRIO VIRTUAL - RG | Decisão: O Tribunal, por maioria, reconheceu a inexistência de repercussão geral da questão, por não se tratar de matéria constitucional. Não se manifestaram os Ministros Gilmar Mendes, Joaquim Barbosa, Cármen Lúcia e Rosa Weber. |
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| 24/05/2013 | Iniciada análise de repercussão geral |
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| 12/04/2013 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 12/04/2013 | Distribuído | MIN. RICARDO LEWANDOWSKI |
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| 05/04/2013 | Autuado |
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| 03/04/2013 | Protocolado | PROCESSO PROTOCOLADO VIA WEB SERVICE. |
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