686 - Emenda parlamentar que implica aumento de despesa em projeto de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo.
| Data | Andamento | Órgão Julgador | Observação | Documento |
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| 26/11/2013 | Baixa definitiva dos autos, Guia nº | 39498/2013 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ |
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| 21/11/2013 | Transitado(a) em julgado | em 18/11/2013. |
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| 06/11/2013 | Publicado acórdão, DJE | DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 06/11/2013 ATA Nº 52/2013 - DJE nº 219, divulgado em 05/11/2013 | Inteiro teor do acórdão |
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| 18/10/2013 | Reconhecida a repercussão geral e julgado o mérito com reafirmação de jurisprudência no PV | PLENÁRIO VIRTUAL - RG | Decisão: O Tribunal, por unanimidade, reputou constitucional a questão. O Tribunal, por unanimidade, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. No mérito, por maioria, reafirmou a jurisprudência dominante sobre a matéria, vencido o Ministro Marco Aurélio. Não se manifestaram os Ministros Ricardo Lewandowski e Luiz Fux. |
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| 27/09/2013 | Iniciada análise de repercussão geral |
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| 09/05/2013 | Distribuído por prevenção | MIN. GILMAR MENDES |
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| 24/04/2013 | Autuado |
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