660 - Violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa quando o julgamento da causa depender de prévia análise da adequada aplicação das normas infraconstitucionais. Extensão do entendimento ao princípio do devido processo legal e aos limites da coisa julgada.
| Data | Andamento | Órgão Julgador | Observação | Documento |
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| 15/08/2013 | Baixa definitiva dos autos, Guia nº | Guia 22850 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO |
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| 08/08/2013 | Transitado(a) em julgado | em 06/08/2013. |
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| 01/08/2013 | Publicado acórdão, DJE | DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 01/08/2013 ATA Nº 37/2013 - DJE nº 148, divulgado em 31/07/2013 | Inteiro teor do acórdão |
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| 07/06/2013 | Decisão pela inexistência de repercussão geral por se tratar de matéria infraconstitucional | PLENÁRIO VIRTUAL - RG | Decisão: O Tribunal, por maioria, reconheceu a inexistência de repercussão geral da questão, por não se tratar de matéria constitucional. Não se manifestou a Ministra Cármen Lúcia. |
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| 17/05/2013 | Iniciada análise de repercussão geral |
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| 13/05/2013 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 09/05/2013 | Distribuído | MIN. GILMAR MENDES |
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| 08/05/2013 | Lançamento indevido | 08/05/2013 - Registrado à Presidência |
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| 08/05/2013 | Registrado à Presidência |
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| 08/05/2013 | Autuado |
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| 02/05/2013 | Protocolado |
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