688 - Incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN sobre serviços de registro público, cartorários e notariais.
| Data | Andamento | Órgão Julgador | Observação | Documento |
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| 28/04/2014 | Baixa definitiva dos autos, Guia nº | 16578/2014 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL |
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| 25/04/2014 | Transitado(a) em julgado | em 13/02/2014. |
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| 10/03/2014 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 03/01/2014 | Juntada de AR |
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| 29/11/2013 | Expedido(a) | INTIMAÇÃO - PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO - SEJ |
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| 28/11/2013 | Comunicação assinada | INTIMAÇÃO - PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO - SEJ |
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| 27/11/2013 | Certidão | Certifico que elaborei 1 intimação por AR. Acórdão publicado em 12/11/2013. |
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| 21/11/2013 | Lançamento indevido | 19/11/2013 - Determinada a devolução, art. 543-B do CPC Justificativa: LANÇAMENTO INDEVIDO |
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| 19/11/2013 | Determinada a devolução, art. 543-B do CPC | MIN. GILMAR MENDES | RE/756915. paradigma da sistemática da repercussão geral: Publique-se. |
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| 12/11/2013 | Publicado acórdão, DJE | DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 12/11/2013 ATA Nº 54/2013 - DJE nº 223, divulgado em 11/11/2013 | Inteiro teor do acórdão |
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| 18/10/2013 | Reconhecida a repercussão geral e julgado o mérito com reafirmação de jurisprudência no PV | PLENÁRIO VIRTUAL - RG | Decisão: O Tribunal, por unanimidade, reputou constitucional a questão. O Tribunal, por unanimidade, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. No mérito, por maioria, reafirmou a jurisprudência dominante sobre a matéria, vencidos os Ministros Joaquim Barbosa e Marco Aurélio. |
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| 27/09/2013 | Iniciada análise de repercussão geral |
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| 02/07/2013 | Conclusos ao(à) Relator(a) | GABINETE MINISTRO GILMAR MENDES (Setor STF) - Guia 17302/2013 (Origem: SEÇÃO DE RECEBIMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE RECURSOS) |
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| 01/07/2013 | Distribuído por prevenção | MIN. GILMAR MENDES |
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| 18/06/2013 | Autuado |
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| 17/06/2013 | Protocolado |
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