678 - Incidência da inelegibilidade prevista no art. 14, § 7º, da Constituição federal e na Súmula Vinculante 18, nos casos em que a dissolução da sociedade conjugal ocorre em razão da morte, durante o curso do mandato, do cônjuge anteriormente eleito.
| Data | Andamento | Órgão Julgador | Observação | Documento |
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| 01/12/2014 | Baixa definitiva dos autos, Guia nº | 53875/2014 - TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL |
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| 28/11/2014 | Transitado(a) em julgado | em 26/11/2014. |
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| 24/11/2014 | Recebimento dos autos |
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| 21/11/2014 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 21/11/2014 | Juntada a petição nº | 55506/2014. 55506/2014 |
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| 19/11/2014 | Petição | 55506/2014 - 19/11/2014 - Parecer nº 2143/2014-ASJCIV/SAJ/PGR, PGR, 18/11/2014 - Manifesta ciência da decisão. |
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| 19/11/2014 | Recebimento dos autos | PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA - Guia 1297627/1297627 |
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| 14/11/2014 | Autos emprestados | PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA - Guia 9340/2014 (Origem: SEÇÃO DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS) |
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| 14/11/2014 | Vista à PGR para fins de intimação |
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| 30/10/2014 | Publicado acórdão, DJE | DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 30/10/2014 - ATA Nº 160/2014. DJE nº 213, divulgado em 29/10/2014 | Inteiro teor do acórdão |
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| 09/06/2014 | Ata de Julgamento Publicada, DJE | ATA Nº 13, de 22/05/2014. DJE nº 110, divulgado em 06/06/2014 |
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| 23/05/2014 | Juntada | Da certidão de julgamento referente à sessão plenária de 22/5/2014. |
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| 22/05/2014 | Julgado mérito de tema com repercussão geral | TRIBUNAL PLENO | Decisão: O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, conheceu e deu provimento ao recurso extraordinário. Votou o Presidente, Ministro Joaquim Barbosa. Impedida a Ministra Cármen Lúcia. Falaram, pela recorrente, o Dr. Michel Saliba, e, pela recorrida, o Dr. Torquato Jardim. Plenário, 22.05.2014. |
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| 25/04/2014 | Juntada do mandado cumprido | MPE/PGR - Referente à Pauta n. 18/2014 - Plenário. |
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| 25/04/2014 | Pauta publicada no DJE - Plenário | PAUTA Nº 18/2014. DJE nº 78, divulgado em 24/04/2014 |
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| 24/04/2014 | Devolução de mandado | (Em 24/04/2014) Do MPE Na pessoa do PGR; Ref à Pauta n° 18/2014 DJE 24/04/2014 |
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| 22/04/2014 | Inclua-se em pauta - minuta extraída | Pleno em 22/04/2014 16:10:20 |
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| 27/03/2014 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 27/03/2014 | Juntada a petição nº | 13052/2014. 13052/2014 |
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| 27/03/2014 | Recebimento dos autos | PROCURADORIA GERAL DA REPUBLICA - Guia 1209679/1209679 |
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| 26/03/2014 | Petição | 13052/2014 - 26/03/2014 - Parecer nº 2549/2014-ASJCIV/SAJ, PGR - Opina pelo desprovimento do Recurso Extraordinário. |
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| 06/12/2013 | Vista à PGR |
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| 05/12/2013 | Despacho | Em 4.12.2013: "Reconhecida a repercussão geral da questão constitucional, abra-se vista dos autos à Procuradoria-Geral da República (art. 325 do RISTF)." |
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| 18/11/2013 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 18/11/2013 | Publicado acórdão, DJE | DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 18/11/2013 ATA Nº 55/2013 - DJE nº 226, divulgado em 14/11/2013 | Inteiro teor do acórdão |
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| 04/10/2013 | Decisão pela existência de repercussão geral | PLENÁRIO VIRTUAL - RG | Decisão: O Tribunal, por maioria, reputou constitucional a questão, vencidos os Ministros Joaquim Barbosa e Luiz Fux. Não se manifestaram os Ministros Cármen Lúcia e Roberto Barroso. O Tribunal, por maioria, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, vencidos os Ministros Joaquim Barbosa e Luiz Fux. Não se manifestaram os Ministros Cármen Lúcia e Roberto Barroso. |
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| 13/09/2013 | Iniciada análise de repercussão geral |
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| 26/06/2013 | Conclusos ao(à) Relator(a) | GABINETE MINISTRO TEORI ZAVASCKI (Setor STF) - Guia 16791/2013 (Origem: SEÇÃO DE RECEBIMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE RECURSOS) |
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| 25/06/2013 | Distribuído por prevenção | MIN. TEORI ZAVASCKI |
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| 25/06/2013 | Autuado |
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| 24/06/2013 | Protocolado |
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