716 - Possibilidade de limitação à liberdade de expressão artística e de imprensa, no tocante às publicações destinadas ao público adulto, em face do princípio do sentimento religioso.
| Data | Andamento | Órgão Julgador | Observação | Documento |
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| 20/03/2015 | Baixa definitiva dos autos, Guia nº | 11796/2015 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO |
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| 18/03/2015 | Transitado(a) em julgado | em 17/03/2015. |
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| 09/03/2015 | Publicado acórdão, DJE | DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 09/03/2015 ATA Nº 12/2015 - DJE nº 44, divulgado em 06/03/2015 | Inteiro teor do acórdão |
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| 19/08/2014 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 12/08/2014 | Redistribuído | MIN. DIAS TOFFOLI |
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| 04/08/2014 | Publicação, DJE | DJE nº 149, divulgado em 01/08/2014 | Despacho |
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| 02/07/2014 | Determinada a redistribuição | ... |
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| 11/04/2014 | Decisão pela inexistência de repercussão geral | PLENÁRIO VIRTUAL - RG | Decisão: O Tribunal, por unanimidade, reputou constitucional a questão. O Tribunal, por maioria, reconheceu a inexistência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, vencidos os Ministros Marco Aurélio e Luiz Fux. Não se manifestou o Ministro Roberto Barroso. |
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| 21/03/2014 | Iniciada análise de repercussão geral |
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| 24/01/2014 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 02/01/2014 | Distribuído | MIN. MARCO AURÉLIO |
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| 23/12/2013 | Autuado |
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| 18/12/2013 | Protocolado |
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