525 - Competência legislativa municipal para dispor sobre a obrigatoriedade de prestação de serviços de acondicionamento ou embalagem de compras por supermercados ou similares.
| Data | Andamento | Órgão Julgador | Observação | Documento |
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| 24/04/2020 | Processo recebido na origem | TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL |
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| 23/04/2020 | Baixa definitiva dos autos, Guia nº | Guia: 15543/2020 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL | Termo de baixa |
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| 23/04/2020 | Transitado(a) em julgado | 23/04/2020 | Certidão de trânsito em julgado |
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| 02/04/2020 | Publicado acórdão, DJE | DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 02/04/2020 - ATA Nº 42/2020. DJE nº 81, divulgado em 01/04/2020 | Inteiro teor do acórdão |
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| 30/10/2018 | Ata de Julgamento Publicada, DJE | ATA Nº 32, de 24/10/2018. DJE nº 231, divulgado em 29/10/2018 |
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| 26/10/2018 | Ata de Julgamento Publicada, DJE | ATA Nº 31, de 17/10/2018. DJE nº 228, divulgado em 25/10/2018 |
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| 25/10/2018 | Juntada | Certidão de Julgamento da Sessão Ordinária de 24/10/2018 |
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| 24/10/2018 | Julgado mérito de tema com repercussão geral | TRIBUNAL PLENO | Decisão: O Tribunal, por maioria, apreciando o tema 525 da repercussão geral, negou provimento ao recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator, vencidos, em parte, os Ministros Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello. Em seguida, por unanimidade, fixou-se a seguinte tese: "São inconstitucionais as leis que obrigam os supermercados ou similares à prestação de serviços de acondicionamento ou embalagem das compras, por violação ao princípio da livre iniciativa (arts. 1º, IV, e 170 da Constituição)". Ausente, justificadamente, o Ministro Roberto Barroso. Presidência do Ministro Dias Toffoli. Plenário, 24.10.2018. |
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| 19/10/2018 | Juntada | Certidão de Julgamento da Sessão Ordinária de 17/10/2018 |
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| 17/10/2018 | Suspenso o julgamento | Decisão: Após a leitura do relatório e a realização de sustentação oral, o julgamento foi suspenso. Falou pelo amicus curie Associação Brasileira de Supermercados - ABRAS a Dra. Sonia Sueli da Silva. Ausentes, justificadamente, os Ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski. Presidência do Ministro Dias Toffoli. Plenário, 17.10.2018. |
Decisão de Julgamento |
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| 01/10/2018 | Calendário de julgamento publicado no DJe | DJe edição extra n. 209/2018, divulgado em 28/9/2018 |
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| 27/09/2018 | Incluído no calendário de julgamento pelo Presidente | Data de julgamento: 17/10/2018 - Sessão das 14h |
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| 01/03/2018 | Expedido(a) | Ofício 3073/2018 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - Encaminhando autos físicos de processo convertido em eletrônico. - PP458310015BR - Data da Remessa: 01/03/2018 |
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| 28/02/2018 | Comunicação assinada | ENCAMINHANDO AUTOS FÍSICOS DE PROCESSO CONVERTIDO EM ELETRÔNICO - LOTE |
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| 15/02/2018 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 15/02/2018 | Publicação, DJE | DJE nº 27, divulgado em 14/02/2018 | Despacho |
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| 14/02/2018 | Publicação, DJE | DJE nº 25, divulgado em 09/02/2018 |
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| 08/02/2018 | Convertido em eletrônico |
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| 01/02/2018 | Despacho | Em 1º/02/2018: "Determino a tramitação do presente feito na forma eletrônica". |
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| 03/08/2017 | Pauta publicada no DJE - Plenário | PAUTA Nº 68/2017. DJE nº 170, divulgado em 02/08/2017 |
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| 01/08/2017 | Inclua-se em pauta - minuta extraída | Pleno em 01/08/2017 16:51:30 |
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| 24/04/2017 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 24/04/2017 | Publicação, DJE | DJE nº 82, divulgado em 20/04/2017 | Despacho |
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| 17/04/2017 | Despacho | Em 17/04/2017 (Petição/STF nº 32326/2012) : "Ex positis, ADMITO o ingresso da Associação Brasileira de Supermercados ABRAS no feito, na qualidade de amicus curiae, na forma do artigo 7º da Lei nº 9.868/99." |
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| 08/06/2016 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 08/06/2016 | Juntada a petição nº | 29379/2016. 29379/2016 |
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| 06/06/2016 | Petição | Interessado - Petição: 29379 Data: 06/06/2016 às 16:58:07 |
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| 04/09/2015 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 04/09/2015 | Publicação, DJE | DJE nº 174, divulgado em 03/09/2015 | Despacho |
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| 31/08/2015 | Deferido | MIN. LUIZ FUX | Em 31/08/2015: "[...] o ingresso da Associação Brasileira da Indústria de Embalagens Plásticas Flexíveis ABIEF no feito, na qualidade de amicus curiae , na forma do artigo 7º da Lei nº 9.868/99." |
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| 14/08/2015 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 14/08/2015 | Juntada a petição nº | 39406/2015. 39406/2015 |
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| 13/08/2015 | Certidão | PETIÇÃO ELETRÔNICA ASSINATURA DIGITAL |
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| 13/08/2015 | Petição | Amicus curiae - Petição: 39406 Data: 13/08/2015 19:18:14.677 GMT-03:00 |
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| 28/10/2014 | Substitui o paradigma de repercussão geral - processo nº | ARE 642202 |
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| 30/09/2014 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 26/09/2014 | Distribuído por prevenção | MIN. LUIZ FUX |
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| 25/09/2014 | Autuado | REAUTUAÇÃO DO ARE 642202. |
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