415 - Reserva de Lei Complementar para repasse do PIS e da COFINS ao consumidor.
| Data | Andamento | Órgão Julgador | Observação | Documento |
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| 09/12/2019 | Processo recebido na origem | TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL |
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| 09/12/2019 | Baixa definitiva dos autos, Guia nº | Guia: 49313/2019 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL | Termo de baixa |
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| 09/12/2019 | Transitado(a) em julgado | 30/11/2019 | Certidão de trânsito em julgado |
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| 09/12/2019 | Lançamento indevido | 06/12/2019 - Transitado(a) em julgado Justificativa: Registro indevido |
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| 06/12/2019 | Processo recebido na origem | TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL |
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| 06/12/2019 | Baixa definitiva dos autos, Guia nº | Guia: 49029/2019 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL | Termo de baixa |
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| 06/12/2019 | Transitado(a) em julgado | 05/12/2019 |
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| 02/12/2019 | Intimado eletronicamente | PROCURADOR-GERAL FEDERAL |
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| 27/11/2019 | Publicação, DJE | DJE nº 259, divulgado em 26/11/2019 |
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| 25/11/2019 | Convertido em eletrônico |
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| 22/11/2019 | Intimação eletrônica disponibilizada | Intimação de Despacho, Decisão ou Acórdão - PROCURADOR-GERAL FEDERAL |
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| 22/11/2019 | Publicado acórdão, DJE | DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 22/11/2019 - ATA Nº 177/2019. DJE nº 255, divulgado em 21/11/2019 | Inteiro teor do acórdão |
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| 05/11/2019 | Ata de Julgamento Publicada, DJE | ATA Nº 35, de 25/10/2019. DJE nº 241, divulgado em 04/11/2019 |
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| 28/10/2019 | Juntada | Certidão de Julgamento da Sessão Virtual |
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| 25/10/2019 | Julgado mérito de tema com repercussão geral | TRIBUNAL PLENO - SESSÃO VIRTUAL | Decisão: O Tribunal, por unanimidade, apreciando o Tema 415 da repercussão geral, negou provimento ao recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Foi fixada a seguinte tese: "Não há reserva de lei complementar para o repasse do PIS e COFINS ao usuário de serviços públicos concedidos, tais como telefonia e energia elétrica, cobrado nas respectivas faturas". Plenário, Sessão Virtual de 18.10.2019 a 24.10.2019. |
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| 25/10/2019 | Finalizado Julgamento Virtual | Finalizado Julgamento Virtual em 24 de Outubro de 2019 (Quinta-feira), às 23:59 . |
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| 18/10/2019 | Iniciado Julgamento Virtual |
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| 10/10/2019 | Pauta publicada no DJE - Plenário | PAUTA Nº 104/2019. DJE nº 220, divulgado em 09/10/2019 |
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| 08/10/2019 | Inclua-se em pauta - minuta extraída | TRIBUNAL PLENO - SESSÃO VIRTUAL | Julgamento Virtual: Incluído na Lista 193-2019.GM - Agendado para: 18/10/2019. |
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| 08/10/2019 | Retirado de mesa | Pleno em 08/10/2019 13:40:39 - |
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| 23/08/2019 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 03/05/2019 | Expedido(a) | Ofício 2478/2019 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - Encaminhado autos físicos de processos convertidos em eletrônicos. PM047088645BR - Data da Remessa: 03/05/2019 |
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| 03/05/2019 | Comunicação assinada | ENCAMINHANDO AUTOS FÍSICOS DE PROCESSO CONVERTIDO EM ELETRÔNICO |
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| 08/01/2018 | Intimado eletronicamente | PROCURADOR-GERAL FEDERAL |
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| 08/01/2018 | Intimado eletronicamente | PROCURADOR-GERAL FEDERAL |
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| 15/12/2017 | Juntada do mandado de intimação devidamente cumprido - PGF | PGF - Referente à Pauta n. 123/2017 - Plenário. |
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| 15/12/2017 | Devolução de mandado | Em 14/12/2017, do Procurador-Geral Federal, Ref. à Pauta n° 123/2017, DJE 15/12/2017. |
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| 15/12/2017 | Pauta publicada no DJE - Plenário | PAUTA Nº 123/2017. DJE nº 289, divulgado em 14/12/2017 |
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| 14/12/2017 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 14/12/2017 | Intimação eletrônica disponibilizada | Intimação de Despacho, Decisão ou Acórdão - PROCURADOR-GERAL FEDERAL |
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| 14/12/2017 | Publicação, DJE | DJE nº 288, divulgado em 13/12/2017 | Decisão monocrática |
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| 13/12/2017 | Inclua-se em pauta - minuta extraída | Pleno em 13/12/2017 14:20:32 |
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| 11/12/2017 | Indeferido | MIN. GILMAR MENDES | Indefiro o pedido de reconsideração (Petição 20935/2013 eDOC 33) formulado pela Associação Brasileira de Assessoria e Planejamento Tributário, Fiscal e Proteção aos Direitos do Consumidor e do Contribuinte (ABAPLAT) para ingressar no feito como amicus curiae , uma vez que a mesma não logrou demonstrar a sua representatividade adequada, nos termos do art. 138 do CPC. Quanto ao pedido de informação acerca do andamento do julgamento do presente recurso extraordinário (Petição 36716/2013 - eDOC 34), formulado pelo Juízo da 5a. Vara Cível de Campina Grande/PB, nada há a deferir, tendo em vista que a informação encontra-se disponível no sítio eletrônico desse Supremo Tribunal Federal. Publique-se. |
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| 08/06/2017 | Substitui o paradigma de repercussão geral - processo nº | ARE 638550 |
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| 07/06/2017 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 07/06/2017 | Distribuído por prevenção | MIN. GILMAR MENDES. Prevenção do Relator/Sucessor: MIN. GILMAR MENDES. Processo que justifica: ARE 638550. Justificativa legal: RISTF, art. 69, caput | Certidão |
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| 07/06/2017 | Autuado |
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| 07/06/2017 | Protocolado | Reautuação do processo: ARE / 638550 |
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