Este Informativo, elaborado a partir de notas tomadas nas sessões de julgamento das Turmas e do Plenário, contém resumos não-oficiais de decisões proferidas pelo Tribunal. A fidelidade de tais resumos ao conteúdo efetivo das decisões, embora seja uma das metas perseguidas neste trabalho, somente poderá ser aferida após a sua publicação no Diário da Justiça.
Quebra de Sigilo Bancário pela Receita Federal - 2
Retomado o julgamento de medida cautelar em ação cautelar, em que se pretende a concessão de efeito suspensivo a recurso extraordinário, já admitido para esta Corte, no qual se sustenta a inconstitucionalidade das disposições legais que autorizam a requisição e a utilização de informações bancárias pela Receita Federal, diretamente às instituições financeiras, para instauração e instrução de processo administrativo fiscal (LC 105/2001, regulamentada pelo Decreto 3.724/2001) - v. Informativos 322 e 332. Após o voto do Min. Cezar Peluso, acompanhando o Min. Marco Aurélio, no sentido de referendar o ato que concedera efeito suspensivo ativo ao recurso extraordinário, o julgamento foi adiado em razão do pedido de vista do Min. Gilmar Mendes.
AC 33 MC/PR, rel. Min. Marco Aurélio, 4.2.2004. (AC-33)
Município: Alteração dos Limites Territoriais - 2
Por ofensa ao § 4º do art. 18 da CF, que condiciona a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios à consulta prévia, mediante plebiscito, às populações diretamente interessadas, o Tribunal julgou procedente o pedido formulado em ação direta ajuizada pelo Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB, para declarar a inconstitucionalidade do art. 1º, primeiro tópico, da Lei 7.993/2002, do Estado da Bahia, que, a pretexto de corrigir os limites geográficos do Município de Barra de Mendes, subtraíra parte do município adjacente. Precedentes citados: ADI 2381 MC/RS (DJU de 14.12.2001), ADI 1262 MC/TO (DJU de 16.6.95) e ADI 1237/RJ (DJU de 10.12.97).
ADI 2632/BA, rel. Min. Sepúlveda Pertence, 5.2.2004. (ADI-2632)
Sessões | |||
| Pleno | 14 | ||
| 1a. Turma | -- | 87 | |
| 2a. Turma | 3.2.2004 | -- | 206 |